Alteração na rotina de atendimento
24 de Maio de 2018

Atenção!

Informamos que devido à paralisação dos caminhoneiros, que está impactando também no transporte de passageiros, dentre outras coisas, estaremos trabalhando em regime de plantão.

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Feriado de Navegantes
29 de Janeiro de 2016
Horários de funcionamento durante o feriado de Navegantes.Leia mais...
Horários de Funcionamento - Final de Ano
21 de Dezembro de 2015

Horários de Funcionamento - Final de Ano

 

21 de Dezembro de 2015

Informamos a todos, nosso cronograma de final de ano:

  • Natal - Expediente normal, até o dia 23/12/2015, com retorno às atividades dia 28/12/2015;

  • Ano Novo - Expediente normal, até o dia 30/12/2015, com retorno às atividades dia 04/01/2016.

  • Plantão (urgência) - através do telefone (51)83422888. 

Desejamos a todos nossos clientes, parceiros e colaboradores, ótimas festas e um ano repleto de realizações e sucesso!

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Horários de Funcionamento - Final de Ano
05 de Dezembro de 2014

Horários de Funcionamento - Final de Ano

Informamos a todos, nosso cronograma de final de ano:
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Atualização AIHTBL - AIHTB075
26 de Novembro de 2014

Atualização AIHTBL

Estamos disponibilizando Atualização Obrigatória do sistema
AIHTBL – AIHTB075 para a Competência 11/2014.

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PORTARIA Nº 1.134, DE 23 DE OUTUBRO DE 2014
18 de Novembro de 2014

ATENÇÃO!!!

Portaria que trata da validação dos dados de pacientes diretamente no CADSUS WEB, quando utilizado o SISAIH01.

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Portaria 188/2014 (Inclusão de taxas - IPERGS)
17 de Novembro de 2014

PORTARIA 188/2014
Inclui Taxas e Códigos na Tabela de Despesas Hospitalares.


IMPORTANTE!!!

Estas alterações serão disponibilizadas em uma atualização a ser liberada até 21/11/2014!

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OS 13/2014 - IPERGS/Brasíndice
17 de Novembro de 2014

ATENÇÃO!!! 

Clientes que faturam IPERGS, devem atualizar o Brasíndice para aguardar a edição 816 de 05/11/2014, a partir da qual o IPERGS deverá ser cobrado pelo preço de fábrica.
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COMUNICADOS IMPORTANTES


OS 13/2014 - IPERGS/Brasíndice

17 de Novembro de 2014

GABINETE DA DIRETORIA DE SAÚDE
ORDEM DE SERVIÇO Nº 013/2014

Disciplina a inclusão de Taxas e Códigos na Tabela de Despesas Hospitalares, conforme Portaria nº 188/2014.


O Diretor de Saúde do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições, conforme disposto na Lei 12.395, de 15 de dezembro de 2005, e atendendo disposições da Portaria 188/2014, que inclui Taxas e Códigos na Tabela de Despesas Hospitalares dando início ao processo de migração de parte da logística de medicamentos, previstos na CMED, correspondente a 40% da diferença entre  o preço de fábrica e o preço ao consumidor, RESOLVE:

Art.1º - Para fins de cobrança, todos os medicamentos com código  Brasíndice  serão cobrados com PFB – Preço de Fábrica, pelo que temos:

  • Dois códigos na Tabela de Despesas (TAXAS–Ambulatorial/Hospitalar), quais sejam:

2054 - Complementos de Diárias e Taxas (15,29% sobre o total de medicamentos da conta);

2062 - Taxa de logística (22,94% sobre o total de medicamentos da conta).

  • Para contas que possuam Medicamentos Oncológicos, temos:

2070 - Complementos de Diárias e Taxas - Oncológicos (9,76% sobre o total de medicamentos da conta);

2089 - Taxa de logística – Oncológicos (14,64%  sobre o total de medicamentos da conta).

Observações:

Toda conta onde houver cobrança de medicamento (código Brasíndice) deverá apresentar os dois códigos (ou os quatro, no caso de internações que possuírem também tratamentos oncológicos);

  • Contas ambulatoriais com tratamento quimioterápico terão apenas os códigos 2070 e 2089;
  • Contas ambulatoriais sem tratamento quimioterápico terão apenas os códigos 2054 e 2062;
  • Taxas devem ser lançadas nas últimas referências, da última folha da TR de Despesas;
  • Válido para atendimentos que iniciaram em 01/11/2014 (procedimentos que iniciaram antes e continuaram em 01/11/2014 não se aplica);
  • Se algum medicamento for glosado (Glosas: 203, 204, 211, 215 ou 250) o ajuste da logística referente à glosa será feito nos códigos de complemento de taxa de logística 2062 ou 2089.

Art.2º - Esta Ordem entra em vigor a partir de  01  de  novembro  de 2014, revogando as disposições em contrário.

Porto Alegre, 10 de novembro de 2014.



Fonte: IPERGS


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