Alteração na rotina de atendimento
24 de Maio de 2018

Atenção!

Informamos que devido à paralisação dos caminhoneiros, que está impactando também no transporte de passageiros, dentre outras coisas, estaremos trabalhando em regime de plantão.

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Feriado de Navegantes
29 de Janeiro de 2016
Horários de funcionamento durante o feriado de Navegantes.Leia mais...
Horários de Funcionamento - Final de Ano
21 de Dezembro de 2015

Horários de Funcionamento - Final de Ano

 

21 de Dezembro de 2015

Informamos a todos, nosso cronograma de final de ano:

  • Natal - Expediente normal, até o dia 23/12/2015, com retorno às atividades dia 28/12/2015;

  • Ano Novo - Expediente normal, até o dia 30/12/2015, com retorno às atividades dia 04/01/2016.

  • Plantão (urgência) - através do telefone (51)83422888. 

Desejamos a todos nossos clientes, parceiros e colaboradores, ótimas festas e um ano repleto de realizações e sucesso!

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Horários de Funcionamento - Final de Ano
05 de Dezembro de 2014

Horários de Funcionamento - Final de Ano

Informamos a todos, nosso cronograma de final de ano:
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Atualização AIHTBL - AIHTB075
26 de Novembro de 2014

Atualização AIHTBL

Estamos disponibilizando Atualização Obrigatória do sistema
AIHTBL – AIHTB075 para a Competência 11/2014.

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PORTARIA Nº 1.134, DE 23 DE OUTUBRO DE 2014
18 de Novembro de 2014

ATENÇÃO!!!

Portaria que trata da validação dos dados de pacientes diretamente no CADSUS WEB, quando utilizado o SISAIH01.

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Portaria 188/2014 (Inclusão de taxas - IPERGS)
17 de Novembro de 2014

PORTARIA 188/2014
Inclui Taxas e Códigos na Tabela de Despesas Hospitalares.


IMPORTANTE!!!

Estas alterações serão disponibilizadas em uma atualização a ser liberada até 21/11/2014!

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OS 13/2014 - IPERGS/Brasíndice
17 de Novembro de 2014

ATENÇÃO!!! 

Clientes que faturam IPERGS, devem atualizar o Brasíndice para aguardar a edição 816 de 05/11/2014, a partir da qual o IPERGS deverá ser cobrado pelo preço de fábrica.
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COMUNICADOS IMPORTANTES


PORTARIA Nº 1.134, DE 23 DE OUTUBRO DE 2014

18 de Novembro de 2014

PORTARIA Nº 1.134, DE 23 DE OUTUBRO DE 2014


Dispõe sobre inclusão de funcionalidades no instrumento de captação de dados da AIH (SISAIH01).


O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, considerando a
Portaria Conjunta nº 2/SAS/SGEP, de 15 de março de 2012, que determina a

obrigatoriedade das informações do Cartão Nacional de Saúde no registro dos
atendimentos realizados no Sistema Único de Saúde; e considerando a neces-
sidade de promover a qualificação das informações fornecidas aos Bancos de
Dados Nacionais do SUS, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido que, ao informar o Cartão Nacional de Saúde (CNS)
dos usuários do SUS no ato de registro da Autorização de Internação Hospi-
talar (AIH), o instrumento de captação de dados da AIH (SISAIH01) irá con-
sumir as informações cadastrais existentes diretamente no Barramento de
Serviços da base de dados do Sistema Cartão Nacional de Saúde (CADSUS
WEB
), mediante busca automática.

  • § 1º Todas as informações cadastrais dos usuários consumidas do Barramento de Serviços do CADSUS WEB não poderão ser alteradas no SISAIH01.
  • §2º Caso seja verificada necessidade de retificação de informação consumida do CADSUS WEB, a alteração deverá ser realizada exclusivamente no CADSUS WEB, através do endereço eletrônico http://cadastro.saude.gov.br.
  • §3º As informações cadastrais indispensáveis para a aprovação das AIH, e que estiverem ausentes do registro do usuário no CADSUS WEB, poderão ser registradas manualmente no SISAIH01.
  • §4º No caso de utilização de sistemas próprios para geração das AIH, quanto o arquivo for importado no SISAIH01, as informações cadastrais dos usuários existentes no CADSUS WEB irão substituir as informações enviadas, e as demais informações cadastrais serão mantidas.

Art. 2º Somente haverá exportação do arquivo das AIHs do SISAIH01 para o Sistema de Informação Hospitalar Descentralizado (SIHD) após a validação de todos os registros de usuários por meio de consulta ao barramento do CADSUS WEB.

  • §1º Caso haja conectividade do SISAIH01 com o barramento de serviços do CADSUS WEB durante o registro das informações, a validação será realizada em tempo real.
  • §2º Caso não haja conectividade durante o registro das informações, a validação será realizada na etapa de consistência das AIH, quando será exigida conectividade com o barramento de serviços.
  • §3º Fica resguardada a inexigibilidade de informação do número de CNS nas AIHs, nos casos definidos pela Portaria Conjunta nº 2 de 15 de março de 2012.

Art. 3º Fica estabelecido que o SISAIH01 disporá de funcionalidade que permita o consumo das informações sobre estabelecimentos de saúde diretamente do barramento de serviços do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES).

Art. 4º O consumo das informações cadastrais do CNES poderá ser realizado:

  1. Por meio de conectividade ao barramento de serviços do CNES; ou
  2. Pela importação manual, utilizando o arquivo "TXT captação por CNES", disponível no endereço eletrônico http:// cnes. datasus. gov. br.

Art. 5º Fica definido que o SISAIH01 deverá cruzar as informações sobre os estabelecimentos de saúde e os dados digitados nas AIH, de forma a subsidiar e auxiliar o operador na digitação destes documentos e possibilitar uma prévia das críticas que serão realizadas no processamento do SIHD.

Parágrafo único. A crítica definida no caput deverá emitir mensagem de advertência ao digitador.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais a partir de novembro de 2014.


FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS

Fonte: Brasilsus


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